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REGULAMENTO DA COORDENAÇÃO DE ENSINO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA

TÍTULO I

DAS FINALIDADES 

Art. 1 0A Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem, em cumprimento ao disposto no Regulamento do Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro e em conformidade com o Regimento da EEAN/UFRJ, coordena o Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia que confere diplomas, declarações e grau acadêmico em nível de graduação.

Art. 2 0 – Para cumprir sua finalidade, a Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem da EEAN/UFRJ desenvolve atividades do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Parágrafo Único – O Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia terá sua organização acadêmica e administrativa própria e obedecerá a Planos Curriculares e disciplinas devidamente aprovadas nos Órgãos competentes da EEAN e da UFRJ, com observância dos parâmetros mínimos exigidos pela legislação vigente.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA

Art. 3 0A Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia – EEAN/UFRJ – é estruturada de forma a atender ao Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia conforme previsto no Art. 2.

Parágrafo Único: A Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia conta com uma Equipe Técnica de Apoio Acadêmico-Administrativa, vinculada à Secretaria Geral.

Art. 4 0O Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia é administrado por um Coordenador Geral de Ensino.

Parágrafo 1 0 – O Coordenador Geral de Ensino é assessorado por um Conselho de Curso.

Parágrafo 2 0O Cargo de Coordenador Geral caberá a um professor doutor.

Parágrafo 3 0O mandato do Coordenador Geral será de dois anos, passível de uma recondução.
 
Art. 5 0O Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia é o órgão superior deliberativo da Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia constituída por membros efetivos e especiais:

I – Membros Efetivos

  1. Diretora da EEAN;
  2. Coordenador Geral de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia;
  3. Coordenador Adjunto de Avaliação e Desenvolvimento;
  4. Coordenador Adjunto do Curso de Licenciatura;
  5. Coordenador Geral de Pós-Graduação e Pesquisa;
  6. Coordenador de Extensão;
  7. Chefes de Departamento de Enfermagem (05);
  8. Chefe das Atividades Gerenciais (SAG) (01);
  9. Representante dos funcionários técnico-administrativos (03);
  10. Representante do Corpo Discente do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia (03);
  11. Coordenador Adjunto de Disciplinas e Programas.

II – Membros Especiais:

  1. Podem participar do Colegiado, membros especiais convidados a critério do Coordenador Geral, ou indicados pelo Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia, ou ainda por solicitação do interessado em participação do Conselho.
  2. A Coordenação de Ensino do Curso de Graduação poderá ser assessorada por Consultores ad-hoc e convidados de acordo com as necessidades pedagógicas inerentes as suas atividades.

Parágrafo Único – Somente os membros efetivos terão direito a voto.

Art. 6 0O Coordenador Geral de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia, será escolhido através de consulta prévia aos docentes, discentes e técnicos- administrativos da EEAN, atendendo a critérios e regras estabelecidas pela Congregação sendo o nome resultado deste processo aprovado pelo Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia, e homologado na Congregação da EEAN/UFRJ .

§ 1 0O mandato do Coordenador Geral de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia e dos coordenadores adjuntos e seus assistentes são de dois anos, passível de uma recondução.

§ 2 0 – O Coordenador Geral de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia será substituído em seus impedimentos pelo Substituto Eventual.

§ 3 0Os nomes dos Coordenadores Adjuntos, de Comissões e Representantes serão escolhidos por consulta à comunidade.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7 0 – A Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia organiza-se da seguinte forma:

  1. Coordenação Adjunta de Disciplinas;
  2. Coordenação Adjunta de Avaliação e Desenvolvimento;
  3. Coordenação dos Laboratórios de Procedimentos e Tecnologia em Enfermagem;
  4. Coordenação Adjunta do Laboratório de Informática;
  5. Coordenação Adjunta do Curso de Licenciatura;
  6. Coordenação Adjunta de Estágio;
  7. Coordenação de Etapas Curriculares;
  8. Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico.

Parágrafo Único - As Coordenações Adjuntas e Comissões serão integradas por três Professores e/ou Enfermeiros, que desenvolvem atividades de ensino na EEAN/UFRJ.

Art. 8 0 – A Secretaria Geral é o Setor de apoio técnico-administrativos necessário ao planejamento, desenvolvimento e avaliação do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

Do Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia

O órgão Superior Deliberativo do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da EEAN é o Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem – CCGENF, conforme Art. 40 do Regimento da EEAN e Art. N0 226 do Regimento Geral da UFRJ.

Art. 9 0 – Compete ao CCGENF:

  1. Deliberar sobre as atividades administrativas e didático-pedagógicas do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia;
  2. Acompanhar o desempenho discente, tomando as providências necessárias à regularização de situações acadêmicas específicas e a realização dos atos acadêmicos;
  3. Aprovar o plano anual de atividades proposta pela coordenação de graduação;
  4. Apreciar os recursos interpostos, oriundos das situações didático-pedagógicas encaminhadas pelo Corpo Deliberativo dos Departamentos;
  5. Apreciar planos de trabalho das diferentes coordenações que compõem a estrutura da Coordenação Geral do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia em Enfermagem;
  6. Aprovar os relatórios anuais elaborados pelas Coordenações e Comissões;
  7. Aprovar propostas de criação de programas e/ou disciplinas para o currículo do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Art. 10 0O CCGENF reunir-se-á ordinariamente por convocação do Coordenador, de acordo com o calendário mensal da unidade e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1 0 – A convocação das reuniões ordinárias realizar-se-á de acordo com calendário anual, e é feita com 48 horas de antecedência, contendo a especificação na pauta dos assuntos a serem tratados, serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros efetivos.

§ 2 0As reuniões do CCGENF serão realizadas em 1 a convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros (50% + 1) e, em 2 a convocação, meia hora após, com qualquer quorum, exceto nas matérias previamente definidas nas Resoluções da UFRJ que prevêem 2/3 do quorum.

§ 3 0- As reuniões extraordinárias são convocadas a qualquer época por iniciativa do Coordenador ou requerimento de dois terços (2/3) dos membros do CCGENF, com um mínimo de 24 horas de antecedência, para tratar de assuntos específicos de relevância máxima, ou que tenha caráter de urgência.

Art. 11As decisões do CCGENF deverão ser tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros efetivos presentes para assuntos ordinários, e pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros para assuntos extraordinários.

§ 1 0 – Ao Coordenador Geral do CCGENF caberá o voto de qualidade nas sessões ordinárias e extraordinárias;

§ 2 0As Atas das reuniões do CCGENF deverão registrar todas as decisões e resoluções votadas;

§ 3 0 – Cabe recurso das decisões do CCGENF à Congregação da EEAN/UFRJ e ao Conselho de Ensino de Graduação (CEG) da UFRJ.

SEÇÃO II
Do Coordenador Geral do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia

Art.12 – Compete ao Coordenador Geral de Curso de Graduação:

  1. Representar o CCGENF;
  2. Coordenar e acompanhar a execução do projeto Político-pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia;
  3. Convocar e presidir reuniões para tratar de assuntos inerentes ao Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia;
  4. Promover articulação com a Coordenação Geral de Pós-Graduação e Pesquisa, Extensão da Unidade e Chefias de Departamentos;
  5. Planejar, programar e garantir a execução e avaliação das atividades relacionadas ao projeto pedagógico;
  6. Submeter ao CCGENF os planos anuais do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia;
  7. Cumprir e fazer cumprir as decisões tomadas pelo CCGENF, Congregação da EEAN, Conselho de Ensino de Graduação – CEG/UFRJ, e demais órgãos superiores, da área da competência da Universidade;
  8. Responder pela administração de bens patrimoniais de uso da Coordenação de Graduação;
  9. Solicitar e/ou providenciar a aquisição de materiais e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas;
  10. Submeter à homologação pelo CCGENF os nomes indicados para as Coordenações e as Comissões;
  11. Submeter ao CCGENF os assuntos de sua área de competência, conforme o disposto no Regimento da EEAN e da Universidade;
  12. Elaborar e encaminhar ao CCGENF O relatório bienal das atividades desenvolvidas na Coordenação de Graduação;
  13. Estabelecer relação com os Departamentos da EEAN, com as Unidades de Ensino do CCS e da UFRJ e de outras fora do espaço universitário, na área de sua competência.

SEÇÃO III
Das Coordenações e das Comissões

Art. 13 - Compete a Coordenação Adjunta de disciplinas:

  1. Assessorar o Coordenador Geral e ao CCGENF nos assuntos de competência;
  2. Elaborar o plano anual de atividades;
  3. Apreciar o planejamento, programação, execução e avaliação às disciplinas e outros assuntos de sua competência;
  4. Integrar o CCGENF e participar das reuniões e das atividades programadas no calendário do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da EEAN;
  5. Elaborar relatórios anuais de atividades;
  6. Emitir parecer técnico sobre assuntos inerentes a sua competência;
  7. Emitir parecer para o CCGENF;
  8. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Art. 14 – Compete a Coordenação Adjunta de Avaliação e Desenvolvimento:

  1. Assessorar o Coordenador Geral e ao CCGENF nos assuntos de competência de sua Coordenação;
  2. Elaborar o plano anual de atividades da Coordenação de sua competência;
  3. Elaborar relatórios anuais da avaliação do fluxo acadêmico do Curso de Graduação;
  4. Emitir parecer técnico sobre assuntos inerentes a sua coordenação;
  5. Avaliar o fluxo acadêmico, as atividades de ensino e a estrutura Curricular do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia a partir de indicadores sobre o perfil docente e discente;
  6. Emitir parecer para o CCGENF;
  7. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Art. 15 – Compete a Coordenação dos Laboratórios de Procedimentos e Tecnologia em Enfermagem:

  1. Assessorar o Coordenador Geral e ao CCGENF nos assuntos de competência de sua Coordenação;
  2. Elaborar o plano anual de atividades;
  3. Planejar, programar, e avaliar as condições físicas e de oferta dos Laboratórios;
  4. Elaborar relatórios anuais das atividades sob sua coordenação;
  5. Responder pelo processo de utilização dos Laboratórios;
  6. Elaborar propostas de reestruturação e modernização dos laboratórios;
  7. Emitir pareceres e relatórios sobre materiais didáticos de consumo e permanentes;
  8. Propor educação permanente para o corpo técnico lotado nos laboratórios;
  9. Emitir parecer para o CCGENF;
  10. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Art. 16 – Compete a Coordenação Adjunta do Laboratório de Informática:

  1. Assessorar o Coordenador Geral e ao CCGENF nos assuntos de competência de sua Coordenação;
  2. Elaborar o plano anual das atividades sob sua coordenação;
  3. Planejar, programar e avaliar as condições físicas e de oferta do laboratório de Informática;
  4. Elaborar relatórios anuais de atividades;
  5. Emitir parecer técnico sobre assuntos inerentes a sua coordenação;
  6. Responder pelo processo de utilização do Laboratório de Informática;
  7. Elaborar propostas de reestruturação e modernização do laboratório de informática;
  8. Emitir parecer para o CCGENF;
  9. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Art. 17 – Compete à Coordenação adjunto do Curso de Licenciatura:

  1. Assessorar o Coordenador Geral e ao CCGENF nos assuntos de competência de sua Coordenação;
  2. Elaborar o plano anual de atividades;
  3. Elaborar relatórios anuais de atividades;
  4. Emitir parecer técnico sobre assuntos inerentes a sua coordenação;
  5. Participar e acompanhar o processo de inscrição dos alunos em Programas e Disciplinas junto a Faculdade de Educação;
  6. Propor medidas de aperfeiçoamento da estrutura acadêmica do Curso de Licenciatura e para cumprimento das exigências curriculares;
  7. Avaliar a situação acadêmica do Curso de Licenciatura de acordo com os critérios e requisitos regimentais;
  8. Emitir parecer para o CCGENF;
  9. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Art. 18 – Compete a Coordenação de Estágio da Graduação:

  1. Indicar nomes para compor a Comissão de Estágio, para aprovação no CCGENF;
  2. Assessorar o Coordenador Geral, e ao CCGENF nos assuntos referentes a estágio Curricular e extracurricular;
  3. Realizar visita técnica nos cenários de prática identificando situações que possam afetar o desempenho discente e docente;
  4. Divulgar informações sobre as condições de ofertas de atividades práticas e estágios;
  5. Viabilizar convênios com Instituições Públicas e/ou privadas a fim de buscar aprimoramento profissional no campo da pesquisa, do ensino e da assistência;
  6. Elaborar plano anual de atividades;
  7. Elaborar relatórios anuais de atividades;
  8. Representar no CCGENF os interesses e necessidades da sua coordenação;
  9. Emitir parecer para o CCGENF;
  10. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Art. 19 – Compete a Coordenação de Etapas Curriculares:

  1. Analisar a situação administrativa-acadêmica dos programas, sob sua coordenação, de acordo com os critérios e requisitos regimentais;
  2. Tomar providências sobre os planos e programas pedagógicos sob sua coordenação;
  3. Elaborar propostas de reajustes de programas, ouvidos os corpos docente e discente, para discussão e aprovação pelo CCGENF e pela Congregação da EEAN;
  4. Propor medidas de aperfeiçoamento da estrutura acadêmica e para cumprimento das exigências curriculares;
  5. Acessar relatórios dos Programas Curriculares de acordo com as necessidades pedagógicas;
  6. Avaliar a situação acadêmica da etapa curricular de acordo com os critérios e requisitos regimentais;
  7. Acompanhar o desempenho dos discentes tomando as providências necessárias à regularização de situação acadêmica e à realização de atos acadêmicos, referentes a etapa sob sua coordenação;
  8. Promover reuniões com discentes e docentes sob sua coordenação, de acordo com as necessidades pedagógicas;
  9. Elaborar relatórios anuais de atividades;
  10. Emitir parecer para o CCGENF;
  11. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Art. 20 – Compete a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA):

  1. Indicar um representante junto ao CCGENF;
  2. Assessorar o Coordenador Geral, e ao CCGENF nos assuntos referentes a COAA;
  3. Integrar o CCGENF e participar das reuniões e das atividades programadas no calendário do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da EEAN;
  4. Elaborar plano anual de atividades;
  5. Elaborar relatórios anuais de atividades;
  6. Emitir parecer técnico sobre assuntos inerentes a COAA;
  7. Orientar e acompanhar os alunos que apresentem reprovação em qualquer disciplina, e/ou façam solicitação de Plano de estudo diferente do recomendado;
  8. Oferecer suporte e orientação acadêmica para os alunos em acompanhamento acerca das situações problemáticas, de modo à sua identificação e superação;
  9. Oferecer orientação sobre o universo profissional dando oportunidade para que o aluno estabeleça claramente seus objetivos profissionais e discuta preferências ocupacionais;
  10. Oferecer informações sobre as oportunidades no campo da Enfermagem, relacionadas ao mercado de trabalho e ao progresso cientifico da profissão;
  11. Oferecer orientação e acompanhamento pessoal-social na determinação de um relacionamento interpessoal mais estáveis e efetivas;
  12. Ajudar em situações de instabilidade psicossociais que possam interferir na conduta acadêmica do aluno;
  13. Acompanhar os alunos com reprovações sucessivas;
  14. Acompanhar os alunos de Convênio Internacional;
  15. Apreciar e emitir parecer quanto às solicitações especiais dos alunos;
  16. Emitir parecer para o CCGENF;
  17. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Seção IV
Dos Chefes de Departamento

Art. 21 – Compete aos Chefes de Departamento:

  1. Representar no CCGENF os interesses e necessidades dos Departamentos;
  2. Integrar comissões permanente ou especiais instituídas pelo CCGENF;
  3. Manter o Departamento informado das decisões do CCGENF, bem como do andamento das atividades das coordenações e comissões;
  4. Emitir parecer para o CCGENF;
  5. Apresentar proposta de criação de disciplinas e projetos de interesse do Departamento;
  6. Assessorar a Coordenação de Graduação no que se refere às áreas de conhecimento do Departamento
  7. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.


Seção V – Do Corpo Discente

Art. 22 – Compete ao Corpo Discente indicar representantes:

  1. Encaminhar os interesses do Corpo Discente através de seus representantes para integrar o CCGENF;
  2. Elaborar plano anual de atividades
  3. Integrar Comissões Especiais instituídas pelo CCGENF;
  4. Relatar as decisões do CCGENF aos seus pares;
  5. Apresentar relatório anual ao Coordenador Geral de Ensino do Curso de Enfermagem e Obstetrícia ao término do seu mandato, para apreciação no CCGENF;
  6. Atuar como interlocutor dos interesses de seus pares junto as Coordenações e comissões;
  7. Promover articulação com os representantes discentes dos Cursos de Pós Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.

SEÇÃO VI
Equipe Técnica de Apoio Acadêmico-Administrativo

Art. 23 – Compete à Secretaria Geral:

  1. Elaborar junto ao Coordenador Geral, o planejamento, a execução e avaliação das atividades administrativas, do expediente e da correspondência da área de sua competência na Coordenação de Graduação;
  2. Elaborar junto ao Coordenador Geral as disposições do CCGENF, da Congregação da EEAN e do CEG inerentes as atividades acadêmico-administrativas;
  3. Elaborar, junto ao Coordenador Geral, as Coordenações e as Comissões normas e rotinas de atendimento para discentes e docentes;
  4. Integrar Comissões Especiais de acordo com as necessidades da Coordenação de Graduação;
  5. Apresentar plano e relatórios anuais das atividades de sua competência para aprovação pelo CCGENF;
  6. Desenvolver as atividades relacionadas à Secretaria Geral, à situação acadêmica dos alunos e ao apoio técnico administrativo;
  7. Prover subsídios necessários para as reuniões do CCGENF, das coordenações e das comissões;
  8. Coordenar as atividades dos servidores alocados na Secretaria Geral;
  9. Prover informações à Unidade, à SR1 e demais órgãos, conforme sua competência;
  10. Elaborar e atualizar o banco de dados com informações sobre o corpo Discente do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia;
  11. Divulgar os dados da produção cientifica de discentes, eventos científicos nacionais e internacionais.

 

 TÍTULO III

DO REGIMENTO DIDÁTICO E ESCOLAR

CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 24 – O ano letivo será dividido em dois períodos regulares, observadas as normas fixadas pelo Conselho Universitário e o Calendário fixado pelo Conselho de Ensino de Graduação/UFRJ, conforme Resolução Conjunta CEG/CEPG n 0 02/2000 – que fixa as épocas para os atos da Administração Acadêmica.

CAPÍTULO II
DO INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA EM ENFERMAGEM DA EEAN/UFRJ

Art. 25O ingresso no Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia far-se-á mediante concurso vestibular, realizado na forma das instruções baixadas pelo CEG da Universidade, obedecidas as prescrições legais, estatutárias e regimentais.

Art. 26 A matrícula no Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia será feita obedecendo às normas gerais da Universidade.

Art. 27Após a matrícula o aluno fará inscrição em Disciplinas e Programas com auxílio de orientadores acadêmicos, obedecidas as prescrições baixadas pelo Conselho de Ensino de Graduação – CEG/UFRJ.

Art.28 – Poderá ser concedida matrícula no Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia o estudante beneficiado por Convênio Cultural, na forma da Lei e das normas preconizadas pelo CEG/UFRJ.

Art. 29Os alunos transferidos estão sujeitos a complementar créditos e atender aos requisitos estipulados na organização curricular do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia, conforme resolução prescrita pelo CEG/UFRJ de n 0 4/2000 – Transferência de alunos para a UFRJ.

§ 1 0 – O exame de equivalência curricular será realizado por comissão específica para exame conjunto dos processos determinando as dispensas possíveis e as adaptações necessárias, obedecidas às resoluções prescritas pelo CEG/UFRJ, conforme Resolução n 0 2/97 Art. 3 0.

CAPÍTULO III
DA APURAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 30 – Serão considerados trabalhos escolares as preleções, pesquisas, exercícios escritos, argüições, ensinos clínicos, seminários atividades de extensão, trabalho de campo e estágios supervisionados.

Art. 31 – A apuração do rendimento escolar será feita por disciplinas e Programas Curriculares Interdepartamentais abrangendo de forma independente os aspectos de freqüência e de aproveitamento, conforme Resolução do CEG 2/97 – que dispõe sobre o Cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico, Artigos 1 0,2 0,3 0,4 0,5 0,6 0,7 0 e 8 0.

Art. 32 – A apuração do aproveitamento abrangerá, em cada disciplina a verificação da assimilação dos conhecimentos ministrados, a capacidade de aplicação destes conhecimentos e do domínio do conjunto da matéria selecionada.

Parágrafo único – Do plano de curso, aprovado pelo Departamento, constará à respectiva forma de avaliação, que será comunicada aos alunos no começo do período letivo.


Art. 33 – De acordo com as normas gerais da Universidade os alunos farão inscrição por disciplina e/ou Programa Curricular Interdepartamental, obedecidos os números máximo e mínimo de créditos por período e/ou Programa Curricular Interdepartamental, estabelecidos pelo CEG - Conselho de Ensino de Graduação/UFRJ, conforme Resolução 10/92 – que altera a redação dos art. 13 e 14 da resolução CEG 15/71 que trata de normas sobre disciplinas, inscrição em disciplinas, avaliação do aproveitamento, desistência de inscrição e trancamento de matrícula, e revoga a resolução CEG 1/86 e respeitados os requisitos determinados pelos Departamentos.

Parágrafo Único – Não será permitida, em hipótese alguma, a inscrição em disciplina e/ou Programa Curricular Interdepartamental de aluno que não preencha os requisitos estabelecidos como condição para cursá-la.

Art. 34 – O aluno poderá trancar a matrícula, obedecidas às normas gerais da Universidade, conforme Resolução CEG 1/91 – Mínimo de créditos exigidos para trancamento de matrícula.

CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 35 – Será obrigatória a observância, no Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da EEAN/UFRJ, do regime disciplinar estabelecido em Código baixado pelo Conselho Universitário e em normas complementares ditadas pelos Colegiados de Ensino.

CAPÍTULO V
DO CORPO DISCENTE

Art. 36 - Caberão aos membros do Corpo Discente do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da EEAN/UFRJ os deveres e direitos normatizados pelo CEG.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 37 – Este Regulamento poderá ser atualizado segundo as normas e dispositivos legais vigentes da EEAN e da UFRJ.
 
Parágrafo únicoO Regulamento reformulado e/ou atualizado entrará em vigor quando aprovado pelo Conselho de Curso e pela Congregação da EEAN e após aprovação no CEG.

Art. 38 – Os casos omissos serão resolvidos pelo CCGENF, observados os dispositivos legais referidos neste Regulamento. 


Regulamento da Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da EEAN/UFRJ

A Sra. Coordenadora de Ensino de Graduação e Corpo Discente

Solicito cumprir as exigências da relatora aprovadas em reunião de Congregação, e remeter ao Gabinete no prazo de 15 dias para que sejam tomadas as providências necessárias.
Em 22/11/01.
Ivone Evantelista Cabral
Prof a Ivone Evangelista Cabral
Diretora da E.E.A.N./UFRJ

À Diretora da EEAN,

Após atendimento das exigências encaminho a V.Sa. o documento em anexo.
30/11/01.
Maria José Coelho

A Sra. Relatora,

Para análise de cumprimento das exigências.
Em 03/12/01
Ivone Evantelista Cabral
Prof a Ivone Evangelista Cabral
Diretora da E.E.A.N./UFRJ

As exigências foram atendidas.
Rio de Janeiro, 16/01/2002.
Rosângela da Silva Santos

Recebido em 04/02/02.
Isabel Cristina dos Santos Oliveira
Coord. do Curso de Grad.


Sra. Diretora e demais membros da Congregação da EEAN/UFRJ.

Trata o presente de analisar e emitir Parecer sobre a Proposta de Regulamento da Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da EEAN/UFRJ.

Considerando que o Regulamento da Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e obstetrícia da EEAN/UFRJ tem por objetivo nortear legal, administrativa e academicamente as atividades desenvolvidas no Curso de Graduação em Enfermagem, somos de Parecer favorável à aprovação do Regulamento após atendimento das exigências:

  1. No Art. 1 0. Substituir Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem por: Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem.
  2. Art. 1 0. Retirar Certificados e substituir por: Diploma.
  3. No Título II – Da Organização Administrativa. Capítulo I – Da Estrutura: Art. 4 0.
  4. Transferir os parágrafos 1 0 e 2 0 do Art. 38 para os parágrafos 2 0 e 3 0 do Art. 4 0.
  5. Incluir no Art. 5 0. Inciso I, a Coordenação Adjunta de Disciplinas.
  6. Rever o quantitativo dos Membros Efetivos, retirando as coordenações que são do meio. Art. 5 0. Inciso I.
  7. No Art. 6 0. Caput, substituir homologado no Colegiado superior por: homologado na Congregação.
  8. Especificar no Art. 6 0. §3 0. Que os nomes dos Coordenadores Adjuntos, de Comissões e Representantes serão escolhido por consulta à comunidade.
  9. Incluir no Art. 7 0. Como Parágrafo Único o Art. 39 – As Coordenações Adjuntas e Comissões serão integradas por três Professores e/ou Enfermeiros, que desenvolvem atividades de ensino na EEAN/UFRJ.
  10. Retirar do Parágrafo Único do Art. 8 0. Por ser matéria regimental.
  11. Especificar no Art. 10 a periodicidade das reuniões ordinárias.
  12. Especificar no Art. 10. Como serão as Sessões do conselho: Ordinárias e Extraordinárias. Definir finalidades, prazo para convocação das reuniões, e quorum.
  13. Rever a redação do §2 0. Art. 10 em relação à maioria absoluta e 50% mais um. A 1 a Convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros e, em 2 a Convocação, meia hora após, com qualquer quorum, exceto nas matérias previamente, definidas nas Resoluções da UFRJ que prevêem 2/3 do quorum.
  14. Substituir no §1 0 do Art. 11, Presidente do Conselho por Coordenador Geral.
  15. Substituir no Art. 12 inciso c), inerentes a Coordenação por: inerentes ao Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.
  16. Acrescentar no Art. 12 inciso d), Chefias de Departamentos.
  17. Definir se o Coordenador Geral terá, o voto Minerva nas reuniões extraordinárias.
  18. Compatibilizar o Art. 13 inciso “e” Elaborar relatórios semestrais com o Art. 9 0. Inciso “f” que prevê que os Relatórios sejam anuais.
  19. Compatibilizar o Art. 14 inciso “c” Elaborar relatórios semestrais com o Art. 9 0. Inciso “f” que prevê que os Relatórios sejam anuais.
  20. Compatibilizar o Art. 15 inciso “d” Elaborar relatórios semestrais com o Art. 9 0. Inciso “f” que prevê que os Relatórios sejam anuais.
  21. Compatibilizar o Art. 16 inciso “d” Elaborar relatórios semestrais com o Art. 9 0. Inciso “f” que prevê que os Relatórios sejam anuais.
  22. Compatibilizar o Art. 17 inciso “c” Elaborar relatórios semestrais com o Art. 9 0. Inciso “f” que prevê que os Relatórios sejam anuais.
  23. Compatibilizar o Art. 18 inciso “g” Elaborar relatórios semestrais com o Art. 9 0. Inciso “f” que prevê que os Relatórios sejam anuais.
  24. Compatibilizar o Art. 19 inciso “i” Elaborar relatórios semestrais com o Art. 9 0. Inciso “f” que prevê que os Relatórios sejam anuais.
  25. Compatibilizar o Art. 22 inciso “f” Elaborar relatórios semestrais com o Art. 9 0. Inciso “f” que prevê que os Relatórios sejam anuais.
  26. Substituir a redação do caput do Art. 22 por: Compete ao Corpo Discente indicar representantes.
  27. Substituir o inciso a) do Art. 22 por: Encaminhar os interesses do Corpo Discente através de seus representantes.
  28. Retirar do inciso b) do Art. 22.
  29. Acrescentar ao inciso a) do Art. 23: Elaborar junto ao Coordenador Geral o planejamento, a execução e avaliação das atividades...
  30. Acrescentar ao inciso b) do Art. 23: Elaborar junto ao Coordenador Geral as disposições...
  31. Especificar no Rendimento escolar o cancelamento por insuficiência de rendimento acadêmico quando: obtiver coeficiente de rendimento no período inferior a três, por três períodos consecutivos; ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular; cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina por quatro vezes ou fazer referência a Resolução CEG 2/97 – que dispõe sobre o Cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico.
  32. Especificar o cancelamento por insuficiência nos casos de convênio cultural ou especificar a Resolução CEG 2/97 – que dispõe sobre o Cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico.
  33. Estabelecer o prazo de matrícula cancelada por abandono de curso (prazo máximo de integralização) ou especificar a Resolução 2/97 – que dispõe sobre Cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico.
  34. Estabelecer o prazo de integralização curricular para alunos transferidos de outras IES, de curso da UFRJ, para manutenção de vínculo, alunos matriculados ou re-matriculados com isenção de vestibular ou remeter a Resolução 2/97 – que dispõe sobre Cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico.
  35. Especificar critérios para transferências de alunos ou remeter a Resolução CEG n 0 4 de 2000.
  36. Especificar normas sobre inscrição em disciplinas ou remeter a Resolução CEG 10/92.
  37. Especificar critérios sobre o mínimo de créditos exigidos para trancamento de matrícula ou remeter a Resolução CEG 1/91.
  38. Acrescentar no Art. 37 Parágrafo Único que o Regulamento entrará em vigor após aprovação no CEG.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2001.

Localização

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